No dia 1º de junho de 2020, a Caesb começou a aplicar as alterações provocadas pela Lei Distrital nº 6.272/2019, que implementou uma nova forma de cobrança das tarifas de água e esgoto no Distrito Federal. A principal mudança foi o fim do consumo mínimo de 10m³ por mês, relativos ao fornecimento de água de cada unidade de consumo. Com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento será pelo consumo efetivamente medido. Passa a ser arrecadada uma tarifa fixa para a categoria residencial e não residencial, sendo que a parte fixa será cobrada tanto para o serviço de água como para o serviço de esgoto, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e de esgoto.
Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular um uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda a nova estrutura. Ou seja, quem economizar mais, pagará menos.
Tarifa Social: Para ter direito, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Auxílio Brasil e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela SEDES. Importante lembrar que a tarifa social é limitada a um consumo de 30 m³/mês de água. O consumo excedente será faturado sem desconto na tarifa, portanto o uso consciente de água é fundamental para garantir a tarifa reduzida. Ou seja, se você é beneficiário do Programa Auxílio Brasil e a conta de água não está no seu nome, aproveite e atualize seu cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social. Basta solicitar a alteração de titularidade em um dos canais disponíveis.
Tabela de Tarifa Mensal para o Período de 01/01/2023 a 31/05/2023
(Resolução Adasa Nº 12, de 18/11/2022)
RESIDENCIAL PADRÃO |
R$ 8,82 |
|||
Faixa m³
|
Vol. Faixa
|
Alíquota (R$)
Preço p/ m³ |
Da Faixa (R$)
|
|
1
|
0 a 7
|
7
|
3,26
|
22,82 |
2
|
8 a 13
|
6
|
3,91
|
23,46 |
3
|
14 a 20
|
7
|
7,75
|
54,25 |
4
|
21 a 30
|
10
|
11,24
|
112,40 |
5
|
31 a 45
|
15
|
16,86
|
252,90 |
6
|
Acima de 45
|
21,91
|
||
RESIDENCIAL SOCIAL |
R$ 4,41 |
|||
Faixa m³
|
Vol. Faixa
|
Alíquota
Preço p/ m³ |
Da Faixa (R$)
|
|
1
|
0 a 7
|
7
|
1,63
|
11,41 |
2
|
8 a 13
|
6
|
1,96
|
11,76 |
3
|
14 a 20
|
7
|
3,88
|
27,16 |
4
|
21 a 30
|
10
|
5,62
|
56,20 |
5
|
31 a 45
|
15
|
16,86
|
252,90 |
6
|
Acima de 45
|
21,91
|
||
COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICA |
R$ 23,15 |
|||
Faixa m³
|
Vol. Faixa
|
Alíquota
Preço p/ m³ |
Da Faixa (R$)
|
|
1
|
0 a 4
|
4
|
6,72
|
26,88 |
2
|
5 a 7
|
3 |
8,41
|
25,23 |
3 | 8 a 10 | 3 | 10,84 | 32,52 |
4 | 11 a 40 | 30 | 13,45 | 403,50 |
5 | Acima de 40 | 15,86 | ||
TARIFA PAISAGISMO |
R$ 34,73 |
|||
Faixa m³
|
Vol. Faixa
|
Alíquota (R$)
Preço p/ m³ |
Da Faixa (R$)
|
|
1
|
0 a 4
|
4
|
10,09
|
40,36 |
2
|
5 a 7
|
3
|
12,61
|
37,83 |
3 | 8 a 10 | 3 | 16,26 | 48,78 |
4 | 11 a 40 | 30 | 20,17 | 605,10 |
5 | Acima de 40 | 23,80 | ||
- Tabela de Tarifa para o Período de 01/01/2023 a 31/05/2023 (versão em pdf)
No corpo da conta de água, encontram-se discriminados os cálculos da tarifa fixa e da tarifa variável de água e esgoto, assim como de todos os demais serviços faturados.
A seguir apresentamos os procedimentos para o cálculo da conta de água:
1º Passo: | dividir o consumo medido pelo número de unidades de consumo; |
2º Passo: | distribuir nas faixas de consumo da tabela de tarifas definidas em Resolução da ADASA, o resultado do inciso anterior, observando o enquadramento na Tarifa Padrão ou Social; |
3º Passo: | multiplicar o resultado da distribuição dos consumos, conforme inciso anterior pelo valor da parte variável da tarifa correspondente da faixa de consumo, observando a categoria e a classe da unidade usuária; |
4º Passo: | somar os resultados obtidos no cálculo anterior ao valor da parte fixa da tarifa por unidade consumo, observando a categoria e a classe da unidade usuária; |
5º Passo: | multiplicar os resultados obtidos no cálculo anterior pelo número de unidades de consumo, obtendo o valor da fatura de água; |
6º Passo | valor da tarifa de esgoto corresponde a 100% do valor da tarifa de água, exceto quando se tratar de coleta do tipo condominial, que equivale a 60% do valor da tarifa de água. |
Conforme adequações da Resolução ADASA nº 14/2011: | |
1º Passo: | distribuir o resultado do consumo medido nas faixas de consumo da tabela de tarifas; |
2º Passo: | multiplicar o resultado da distribuição dos consumos obtidos no item anterior pelo valor da parte variável da tarifa correspondente da faixa de consumo; |
3º Passo: | somar os resultados obtidos no cálculo anterior ao valor da parte fixa da tarifa, por unidade de consumo, obtendo o valor do serviço de abastecimento de água. |
Observação:
A tarifa de esgoto será calculada com base na cobrança de água, podendo ser cobrados valores correspondentes a 50%, 60% ou 100% do valor da água, sendo o percentual definido de acordo com o sistema de esgoto utilizado no imóvel, conforme abaixo:
As contas de água podem ser pagas em qualquer agente arrecadador (casas lotéricas, agências bancárias e estabelecimentos comerciais cadastrados).
O consumidor que desejar poderá efetuar o pagamento das contas de água por meio de débito em conta corrente. Para tanto, basta fazer a solicitação em sua agência bancária. Na ocasião o consumidor deverá escolher a data do débito, devendo optar entre os dias 03, 10, 15, 20, 23 e 27 de cada mês. Observamos que a alteração desta data poderá ser feita pelo telefone 115, nas unidades de atendimento presencial, no site através do Portal de Serviços (clique aqui) ou no App da Caesb disponível para Android e IOS.
Em caso de extravio de sua conta, você pode retirar a segunda via da conta, clicando aqui.
Para o parcelamento de débitos, clique aqui.
Para entender a sua conta de água e saber como realizar o pagamento, clique aqui.
- Evolução das Revisões ou Reajustes Realizados nas Tarifas de Água:
Mais uma facilidade para o cliente da Caesb pagar as contas de água, pois proporciona maior conforto, já que o cliente não precisa ir todo mês ao banco ou correspondente bancário para pagamento de sua conta.
Para cadastrar a sua conta de água em débito em conta corrente (DCO), procure a sua agência bancária, informando o número da inscrição da sua conta de água e autorize a realização dos débitos.
O banco informará à Caesb a data da solicitação de cadastramento de débito em conta corrente.
Para os consumidores que não são cadastrados em DCO, a Caesb disponibiliza 20 (vinte) datas de vencimento da conta de água.
Para os consumidores cadastrados em DCO há 04 (quatro) datas para ocorrer o débito da conta de água, sendo os dias 03, 10, 15 e 27.
Assim, quando o consumidor faz o cadastramento em DCO a data de vencimento é alterada, conforme abaixo:
VENCIMENTO ANTES DO DCO
|
VENCIMENTO APÓS CADASTRO NO DCO
|
21 do mês |
27
|
22 do mês |
27
|
23 do mês |
27
|
24 do mês |
27
|
25 do mês |
27
|
26 do mês |
03
|
27 do mês |
03
|
28 do mês |
03
|
01 do mês seguinte |
03
|
03 do mês seguinte |
03
|
04 do mês seguinte |
10
|
05 do mês seguinte |
10
|
06 do mês seguinte |
10
|
07 do mês seguinte |
10
|
10 do mês seguinte |
10
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11 do mês seguinte |
15
|
12 do mês seguinte |
15
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13 do mês seguinte |
15
|
14 do mês seguinte |
15
|
15 do mês seguinte |
15
|
ATENÇÃO: Para confirmar se o banco debitou a sua conta de água consulte o seu extrato bancário.
AVISO AOS CLIENTES
A partir de 02 de março de 2020, todos os novos processos ou documentos para reanálise deverão ser apresentados em meio digital.
► PROCESSOS NOVOS
1 - A abertura de processos continuará ocorrendo no Setor de Protocolo da Caesb, localizado na Sede: Centro de Gestão de Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Águas Claras – DF ou pelo email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
2 - O usuário poderá levar os documentos já digitalizados (em meio magnético) ou enviá-los por e-mail. Caso os documentos sejam apresentados em meio físico, serão digitalizados pelo Setor de Protocolo da Caesb.
3 - Alertamos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
► DOCUMENTOS PARA REANÁLISE
1 - Os documentos para reanálise poderão ser encaminhados digitalizados para o e-mail da CACVD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), informando o número do processo e endereço da obra.
2 - Lembramos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
(*) A assinatura poderá ser dispensada no caso da ART/RRT apresentada constar o e-mail do autor do projeto e coincidente com o e-mail constante no requerimento (anexo I).
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I - Hidrometração Individualizada
A instalação de hidrômetros individuais nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal é uma obrigação legal imposta ao empreendedor ou condomínio, definida pela Lei nº 3.557/2005, alterada pela Lei nº 4.383/2009. Os procedimentos para a instalação da medição individualizada foram estabelecidos por meio da Resolução – ADASA nº 15, de 10 de novembro de 2011, que prevê que o condomínio ou o empreendedor poderá optar por um dos seguintes modelos de hidrometração:
A hidrometração individualizada de água em edificações verticais, consiste na instalação de um hidrômetro, para cada categoria de serviço, por parte da Caesb e, por parte do condomínio ou empreendedor, um ou mais hidrômetros para cada unidade habitacional (aptos ou salas) e pelo menos um hidrômetro de serviço para medir o consumo das áreas comuns do prédio.
Todas as despesas decorrentes da aquisição e instalação dos hidrômetros individualizados correrão por conta do condomínio ou do empreendedor. É, também, de responsabilidade do condomínio ou do empreendedor o projeto e execução das instalações hidráulicas prediais, incluindo as localizadas dentro das unidades autônomas, considerando as perdas de carga nos hidrômetros de modo a assegurar o seu correto funcionamento, inclusive quanto às pressões máximas e mínimas, velocidades máximas, emissão de ruídos, vazões mínimas nas peças de utilização, eventuais interligações entre as unidades de consumo, bem como pela adequada especificação dos componentes e materiais.
No caso de opção pelo modelo de hidrometração convencional, o condomínio deverá seguir as especificações contidas na Nota Técnica da Caesb e, ao final do processo, a Companhia emitirá contas de água para cada morador e também para o condomínio, que terá o seu consumo medido pelo(s) hidrômetro(s) de uso comum. Todavia, o hidrômetro geral será mantido para controle, podendo contribuir na conta do condomínio (conta de área comum indicada para cobrança) caso haja diferença positiva entre o consumo medido pelo hidrômetro geral e a soma dos consumos medidos nos hidrômetros individualizados.
II - Procedimentos para Solicitação da Hidrometração Individualizada no Modelo Convencional
Para solicitação da hidrometração individualizada no modelo Convencional, o Proprietário(a), síndico(a) ou representante legal do imóvel deve autuar processo junto à Caesb contendo, no mínimo, os seguintes documentos:
01. Requerimento de solicitação de hidrometração individualizada (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proprietário(a) do imóvel, síndico(a) ou Representante legal, mediante a apresentação de documentação comprobatória da condição de interessado (Escritura do imóvel, Ata de assembleia de eleição de síndico e/ou procuração para o caso de representante legal do interessado;
02. Projeto Hidráulico de água fria e/ou quente constando o sistema individualizado de hidrômetros subscrito por profissional legalmente competente;
03. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao projeto emitida pelo órgão fiscalizador, ao qual pertence o profissional;
04. Planta de locação e/ou implantação, quando se tratar de grandes empreendimentos, ou a critério da Caesb.
Após análise favorável do projeto ou inicialmente, caso a obra esteja em condições de entrega à Caesb, o cliente deve apresentar os documentos:
05. Termo de Compromisso (ANEXO II), devidamente assinado pelo(a) proprietário(a) do imóvel ou síndico(a) indicando o número da inscrição da Caesb referente à conta de água, que abastecerá as unidades usuárias a serem individualizadas;
06. Termo de doação de hidrômetros (ANEXO III), devidamente assinado por quem de direito à propriedade dos mesmos, conforme identificação/ razão social constante na nota fiscal;
07. 1ª via original ou autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos hidrômetros contendo a discriminação dos números de série dos medidores (fornecido pelo revendedor);
08. Termo de garantia dos hidrômetros (fornecido pelo revendedor) - O termo de garantia é o documento expedido pelo fabricante qual trata do período que o consumidor tem para reclamar de defeitos apresentados nos medidores, cuja responsabilidade recai sobre o fabricante ou distribuidor. A vigência dessa garantia começa a partir da emissão da nota fiscal. Esta Companhia aceita em doação medidores se estes estiverem, na data da transferência, alcançados pelo período de garantia oferecido pelo fabricante ou distribuidor;
Observação: A data de referência para essa transferência é aquela, no decurso do Processo Administrativo de Individualização de Hidrômetros no Modelo Convencional, em que o referido Processo não dependa mais de ato do usuário, qual coincide com a emissão da Carta de Aceite Para Fins de individualização de Hidrômetros no Modelo Convencional.
09. Laudo de aferição dos hidrômetros, emitido pela Coordenadoria de Micromedição da Caesb (fornecido pelo revendedor) – os hidrômetros utilizados (listados na planilha – Anexo IV) devem estar englobados na série de hidrômetros aprovados pela Caesb (relacionados no laudo de aferição) e também deve constar a capacidade e especificação dos medidores compatível com o exigido pela Caesb (conforme Nota técnica) e previamente aprovado no projeto.
10. Relação cadastral das unidades individualizadas (ANEXO IV), devidamente preenchida (digitada) constando: identificação da unidade, nome, telefone, CPF, RG, de cada um dos responsáveis pela unidade usuária e o número do hidrômetro vinculado, bem como assinada pelo proprietário(a) do imóvel ou síndico(a) do condomínio;
11. Ata de Assembleia do Condomínio, aprovada de acordo com a sua convenção e registrada em Cartório, demonstrando a concordância dos condôminos em implantar a medição individualizada pelo modelo convencional (normatizado pela Caesb) e dando poderes ao síndico para assinar os documentos pertinentes;
12. Ata de Assembleia de eleição de síndico (aprovada de acordo com a sua convenção e registrada em Cartório), para os casos de edifícios com condomínio constituído/registro de associação de moradores ou documento de propriedade do imóvel, nos casos de imóvel sem condomínio constituído;
13. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à execução da obra de hidrometração individualizada devidamente registrada no conselho de classe;
14. Comunicado de resíduo (ANEXO V), assinado pelo síndico(a) ou proprietário do imóvel (com firma reconhecida em cartório) e Ata de Assembleia do condomínio (aprovada de acordo com a sua convenção e registrada em Cartório) demonstrando a anuência dos condôminos a respeito do comunicado sobre resíduo (ANEXO V), para os casos de condomínio constituído.
III - Etapas do Processo de Hidrometração Individualizada no Modelo Convencional
A hidrometração individualizada normatizada pela Caesb, deve seguir as seguintes etapas:
a) Análise de Projetos: Fase em que serão analisados os projetos hidráulicos de água fria e/ou água quente do condomínio, a fim de verificar a conformidade com a legislação vigente no que se refere a condições mínimas de localização, disposição e manutenção dos hidrômetros, bem como às interferências na apuração do consumo em decorrência do projeto.
b) Análise de Documentos: Fase em que serão analisadas as documentações exigidas no processo, a fim de verificar se atendem às exigências previstas nesta nota técnica.
c) Vistoria: Fase em que serão realizadas inspeções nas instalações hidráulicas para verificação de conformidade com a Resolução/ ADASA Nº 15/2011 e a Nota técnica editada pela Caesb, assim como, para coleta das leituras dos hidrômetros (geral e individualizados), a fim de verificar eventuais inconsistências na apuração do consumo.
d) Teste de Consumo: Cálculo em que é verificado se o volume registrado no hidrômetro geral corresponde à soma dos volumes medidos nos hidrômetros individualizados.
e) Emissão de Carta de Aceite: Fase em que será emitida carta de aceite técnico atestando que o condomínio atende as condições mínimas exigidas para a implantação da hidrometração individualizada no modelo convencional, normatizado pela Caesb.
f) Cadastro dos Hidrômetros: Fase em que os hidrômetros doados no processo são cadastrados no sistema comercial da Caesb.
g) Cadastro das novas ligações: Fase em que serão criadas as novas inscrições individualizadas e cadastro dos novos clientes.
h) Obtenção da leitura inicial: Fase em que serão obtidas as leituras para posterior emissão do primeiro faturamento com base no consumo medido.
IV - Anexos (Necessários para Formulação do Processo):
Modelo de Barrilete (7 Hidrômetros)
É vedado, a qualquer empregado, colaborador ou prestador de serviço vinculado a CAESB, independente da função ou unidade de lotação, o exercício de atividades de execução e/ou projeto relacionadas à individualização de hidrômetros no modelo convencional, sistemas de água não potável, quais sejam submetidas à análise desta concessionária (CAESB). Em caso de dúvidas entre em contato com a Coordenadoria de Novos Consumidores – CACVD.
Contatos:
Em caso de necessidade, agendar consultoria técnica.
Explicação sobre Diferença de Consumo do Hidrômetro - Resíduo
Caso a sua conta tenha sido protestada, realize o pagamento da taxa de emolumentos. A taxa pode ser obtida no seguinte link:
https://cartoriosdeprotestodf.com.br/impressao-de-boleto-para-cancelamento/