Acessibilidade


Serviço de Ouvidoria



 

 

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O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão, o governo e a Caesb onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal e a Caesb:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor/empregado ou órgão público.

Canais de Atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Caesb.

 

De segunda a sexta das 7h

às 21h; Sábado, domingo

e feriados das 8h às 18h;  

Ligação gratuita para

telefone fixo e celular

                     Acesse o Sistema OUVDF aqui







 

                   Ouvidoria da Caesb

                      Endereço: Av. Sibipiruna, Lotes 13/21,

             Bloco B, Ed. Araguaia, Térreo, Águas Claras

                          Horário: de segunda a sexta-feira,

                    das 8h às12h e das 13h30 às 17h


 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação:

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações

 

OUVIDORIA DA CAESB
Para mais detalhes ou para realizar algum tipo manifestação, acesse a página da Ouvidoria da Caesb


ACESSAR A OUVIDORIA DA CAESB