LEI Nº 3.559/05 DE 18 DE JANEIRO DE 2005. Altera a Lei nº 2.416, de 6 de julho de 1999, que “dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgotos de Brasília – CAESB”. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º - Os artigos. 1º e 2º da Lei nº 2.416, de 6 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2005. |