Acessibilidade


Processo de Autuação



Fiscalização, Autuação e Recurso



Ações de Fiscalização

De acordo com o Art. 45, Inciso X, da Lei Distrital nº 4285/2008, o prestador de serviços (Caesb) fiscalizará as instalações e as formas de utilização dos serviços pelos usuários, orientando-os para a realização das correções e impondo-lhes, quando for o caso, as devidas sanções por descumprimento de normas legais, regulamentares e contratuais. As Resoluções Adasa nº 14/2011 e nº 003/2012, disponíveis para consulta no site www.adasa.df.gov.br, estabelecem o rol das irregularidades e infrações previstas, assim como os procedimentos a serem adotados para atuação do usuário pelo cometimento dessas infrações.

A Caesb, sempre que verificar qualquer indício de irregularidade na utilização dos serviços de saneamento básico por parte do usuário, fará a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, identificando as irregularidades constatadas, as possíveis sanções e concedendo, quando pertinente, prazo para correção.

Quando necessário, após a lavratura do TOI, a Caesb poderá proceder a correção da irregularidade cometida pelo usuário, independentemente da apuração dos ressarcimentos devidos e da aplicação de sanções cabíveis, a partir da formação de processo administrativo em que será garantida ao usuário a ampla defesa e o contraditório.

 

Notificação Inicial

O usuário será notificado da abertura de processo administrativo destinado à exigência de correção de irregularidades, apuração de responsabilidades, aplicação de sanções, efetivação de ressarcimentos e de outras medidas administrativas cabíveis. A partir da notificação inicial, abre-se prazo para apresentação de defesa pelo usuário.

 

Defesa

O usuário poderá apresentar a sua defesa ao prestador de serviços por escrito, em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou, ainda, digitalmente no Portal de Serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ciência da notificação inicial.

A partir do recebimento da defesa ou do término do prazo para sua apresentação, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Recurso

Da decisão tomada pela Caesb em primeira instância, caberá ao usuário apresentação de recurso em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento de notificação informando a decisão do julgamento do processo administrativo podendo o recurso ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou digitalmente no Portal de Serviços.

A partir do recebimento do recurso, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Recurso de Revisão

Da decisão tomada pela Caesb em segunda instância, caberá ao usuário apresentação de recurso de revisão ao órgão regulador, Adasa - Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, informando a decisão do julgamento do recurso. O Recurso de Revisão também poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente no Portal de Serviços.

A partir do recebimento do recurso de revisão, a Adasa julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Critérios para apresentação dos instrumentos recursais

A Resolução Adasa nº 003 de 2012 estabelece requisitos que devem ser observados na apresentação dos instrumentos recursais (defesa/recurso/recurso de revisão) dentro dos processos administrativos de autuação que visem assegurar ao usuário o direito à ampla defesa e ao contraditório, dentre eles: 

1.   Podem ser apresentados por escrito em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente por meio do Portal de Serviços da CAESB (link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/)

2.   devem ser acompanhados de cópia de documento comprobatório de propriedade, posse ou ocupação do imóvel, e também de documento oficial do usuário, com foto, que comprove sua assinatura, ou do respectivo representante legal;

3.   deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:     

  •  a.   número do processo administrativo;
  •  b.   identificação do usuário;
  •  c.   endereço da unidade usuária;
  •  d.   número de inscrição;
  •  e.   exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação;
  •  f.   requerimento discriminando o que deseja com seu requerimento: isenção de penalidade; nulidade do TOI; readequação da penalidade nos termos da Resolução ADASA nº 14/ 2011, elencando os fatos atenuantes/justificantes da conduta; revisão da decisão do julgamento da defesa ou do recurso, ou outro pleito;
  •  g.   data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;

Observação: caso o usuário opte por apresentar o instrumento recursal por meio do Portal de Serviços não será necessário incluir os dados pessoais ou o número do processo administrativo no formulário. No entanto, caso haja informações divergentes no cadastro, pede-se que o usuário utilize, antes, o serviço de Atualização Cadastral.

4.   o usuário poderá, ainda, juntar documento e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo administrativo em questão;

5.   provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos, provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias são inadmissíveis no processo e deverão ser recusadas mediante decisão fundamentada;

6.   cabe ao usuário a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo da instrução do processo com os documentos que tenham sido por ele apresentados;

7.   a defesa não será recebida quando apresentada fora do prazo, por quem não seja legitimado ou perante órgão ou entidade incompetente.

 

Condições Gerais

Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, devendo-se iniciar e concluir a contagem em dias úteis.

O formulário para apresentação dos instrumentos recursais pelo usuário está disponível abaixo, nos Escritórios Regionais e nos Postos de Atendimento do “Na Hora”.

O usuário poderá obter cópias de documentos contidos no processo ou de seu inteiro teor nos Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento do “Na Hora”.

Informações sobre o andamento dos processos e prazos recursais podem ser obtidas em todos os canais de atendimento ao usuário.  

 

Anexo 1 – Formulário para apresentação de Defesa e Recurso