Acessibilidade


Caesb Responde - Perguntas Frequentes dos Usuários



Coletar e armazenar água da chuva para um uso posterior é um tipo de reaproveitamento. No entanto, esse projeto precisa ser avaliado pela Caesb – área Coordenadoria de Novos Consumidores - CACVD. 

Se o imóvel está localizado onde há rede de esgoto disponível, a conexão à rede é obrigatória e dever do usuário.

Nos imóveis em que a Caesb presta o serviço de esgotamento sanitário e o imóvel do usuário está ligado à rede de esgoto, a fatura é composta por Taxas Fixas, acrescida pela multiplicação da tarifa de água sobre o consumo de água e pela multiplicação da tarifa de esgoto coletado e tratado pelo percentual, em geral, de 100% da água medida, considerada a faixa de uso e a categoria em que o usuário se enquadrar.

Em teoria sim, no entanto é necessário que o usuário tenha segurança das condições adequadas das instalações entre o hidrômetro da Caesb e a torneira do imóvel. Seguem esclarecimentos:

A Caesb é responsável pela captação da água, seu transporte a uma estação de tratamento de água (ETA) e todo o tratamento necessário para que a água se torne potável.

A qualidade da água distribuída pela Caesb é controlada por laboratório próprio credenciado junto a NBR ISO/IEC 17025 e atende aos padrões de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, além de todas as exigências legais emitidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.

No entanto, é importante frisar que a Caesb não é responsável pelas instalações hidrossanitárias internas ao imóvel do usuário. Assim, o usuário deve assegurar a manutenção das suas instalações, incluindo limpeza periódica da caixa d’água, a fim de não contaminar a água fornecida pela Caesb.

O descarte de papel higiênico no vaso sanitário é uma prática usual e recomendada em muitos países. Tem como vantagem a redução de resíduos sólidos a serem depositados em aterros sanitários e a retenção de resíduos fecais numa Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, que foi projetada para receber e tratar tais resíduos.

Numa Estação de Tratamento de Esgotos a celulose, matéria prima do papel higiênico, praticamente não sofre processos significativos de degradação, sendo separada e incorporada ao lodo de esgotos. Assim, de maneira geral as estações de recalque de esgotos e as ETEs têm capacidade para receber esses resíduos sem que lhe cause problemas operacionais.

Entretanto, as redes coletoras de esgotos domiciliares podem apresentar problemas de obstrução, se tiverem sido construídas adotando a tecnologia conhecida como sistema de esgotos condominial.

Em face ao exposto, a Caesb não recomenda a prática do descarte de papel higiênico no vaso sanitário, haja vista que o sistema de esgoto condominial está presente em mais de 50% das residências do Distrito Federal.

Outro fator que motiva esse posicionamento são os hábitos da população, principalmente nas localidades com menor poder aquisitivo, que utilizam de maneira inadequada o sistema coletor de esgotos. São muito frequentes os usos indevidos principalmente relacionados ao lançamento de águas pluviais no sistema e o lançamento de lixo.

Em relação ao cenário nacional vale ressaltar que essa prática também não deve ser incentivada, haja vista a discrepância entre o percentual de esgoto coletado e o tratado. O lançamento de papel higiênico no sistema coletor de esgotos atingiria diretamente os cursos d’água em locais onde há coleta e não ocorre o tratamento de esgotos.

Considerando a baixa disponibilidade hídrica do Distrito Federal e no contexto de boas práticas sustentáveis de uso dos recursos hídricos, recomenda-se, sempre que possível, o tratamento e reutilização das águas de piscinas em usos como a limpeza de pisos, rega de jardins, etc.

No entanto, em caso de imperiosa necessidade de descarte da água de piscinas, o Decreto nº 5.631/80, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com esta baixa, e dá outras providências, estabelece no seu Art. 68 que: “Serão esgotadas para o coletor público as águas provenientes de piscinas”.

O Código Sanitário do Distrito Federal, publicado por meio do Decreto nº 32.568 de 09 de dezembro de 2010, em seu Art. 85, o qual descreve os critérios para construção de piscinas, deixa subentendido em sua exigência XIII, descrita abaixo, que as águas de piscinas devem ser lançadas na rede de esgotos: “Os sistemas de esvaziamento dos tanques da piscina e do lava–pés não deverão permitir a comunicação direta com a rede de esgoto, garantindo a segurança e a integridade dos usuários”.

De acordo em esses decretos distritais as águas de piscinas devem ser lançadas no sistema coletor de esgotos, entretanto, recorda-se que esses sistemas são dimensionados a receber contribuições de esgotos domésticos, com volumes compatíveis com o consumo de água típico de uma determinada população. Dessa forma, descartes pontuais, com lançamento de grandes volumes, podem sobrecarregar as redes coletoras e as estações elevatórias, podendo ocasionar extravasamentos de esgotos nas vias públicas.

Dessa forma, recomenda-se que, em caso de necessidade de descarte de águas de piscinas no sistema coletor de esgotos, que esse seja realizado de forma gradual, em volumes compatíveis com aqueles normalmente lançados na rede coletora.

A NBR 10004/2004 define a classificação de resíduos sólidos, a fim de fornecer subsídios para o gerenciamento de resíduos sólidos, os quais aplicam-se as definições de “resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

” Os resíduos perigosos (classe I) são assim classificados por seu poder potencialmente contaminante ou em razão das substâncias químicas presentes na sua composição. São considerados resíduos perigosos: Medicamentos, resíduos de saúde (hospitais e farmácias), resíduos da indústria, resíduos eletroeletrônicos (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, computadores, televisores), tintas, solventes, pesticidas, inseticidas, herbicidas, óleos lubrificantes, fluídos de freio, aerossóis em geral, bitucas de cigarro, entre outros.

A Lei n. 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto n. 7.404/2010, determinou a obrigatoriedade de implementação da logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana. Esse dever, a cargo dos poluidores, mostra-se imprescindível para resíduos de alta periculosidade. A medida se dá mediante o retorno do material por meio dos diversos elos da cadeia produtiva, a fim de garantir a destinação adequada dos resíduos perigosos e o não-desperdício das peças recicláveis. Em razão da responsabilidade compartilhada, consumidor, varejo e indústria devem empreender esforços no sentido de fazer com que todos os tipos de resíduos perigosos retornem ao destino adequado.

Tais resíduos não devem ser lançados na rede de esgotos, tampouco descartados no lixo comum, pois a destinação desses itens contempla etapas tais como descontaminação, autoclave, incineração e a destinação, portanto, sua destinação final devem ser os aterros industriais controlados.

A Caesb não faz dedetização nas redes coletoras de esgoto. Assim, é recomendável que o usuário contrate empresa especializada em serviço de dedetização em redes, a qual deve dispor de licença própria para manipulação e uso adequado de produtos químicos para o fim específico, utilizando assim material que não cause danos ao sistema de esgotamento sanitário, e dispor de profissionais qualificados portando EPIs adequados para a atividade.

Quando da execução da dedetização é orientado ao usuário tampar seus ralos com pano úmido como forma de impedir a saída dos insetos e ainda a dispersão do veneno nas residências.

A caixa de gordura deve ser limpa periodicamente, cuja frequência é definida pelo volume que comporta e a produção de gordura pelo gerador. Existem geradores que fazem a limpeza das suas caixas a cada dois dias pois produzem grande quantidade de gordura. Importante que o cliente observe a sua caixa de gordura e estabeleça a frequência de limpeza conforme sua utilização, evitando que a gordura flotada escoe livremente pela rede, podendo causar sua obstrução.

Usuários com caixas de gordura pequena podem recolher a gordura da caixa e acondicionar os resíduos em sacos plásticos, selá-los e dispor os mesmos no lixo comum para coleta pelo SLU.

É válido recordar que se a gordura for oriunda de estabelecimento não doméstico e for coletada por caminhão fossa, o gerador deve emitir o Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR, conforme PORTARIA Nº 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente, e acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada nas ETEs Brasília Sul e Brasília Norte da Caesb, mediante apresentação de MTR próprio e pagamento de taxa de separação e transporte dessa gordura, sob responsabilidade da Companhia.

A Caesb não recomendada o uso de trituradores nas cozinhas. Dentre as desvantagens, apresentamos:

Contribui para o aumento da carga orgânica nos esgotos trazendo maiores custos operacionais e de manutenção do sistema de esgotamento sanitário, sendo que essa carga orgânica deveria seguir para compostagem ou aterro;

O triturador é uma fonte doméstica de consumo de energia, algo indesejável na realidade atual que exige um uso consciente de recursos para proteção do planeta.

Maior consumo de energia na residência para funcionamento do triturador;

O uso pode ocasionar problemas de obstrução na rede de esgotos, pois formam uma massa mais consistente que pode ficar mais rígida ou se agregar a lixo indevidamente lançado nas privadas como: pontas de cigarro, lâminas de barbear, hastes flexíveis, fio dental, preservativos, absorventes, fraldas descartáveis, panos e esponjas de limpeza dentre outros. Este lixo tende a ser aglutinado pelo óleo de fritura, que ao se solidificar cria um bloco que prejudica ainda mais o fluxo de esgoto;

Muito dos alimentos descartados em trituradores, como cascas de frutas e verduras, borra de café e outras sobras de alimentos são compostáveis e, portanto, seu lançamento no esgoto não é uma prática ambiental;

O material orgânico pode ser usado como fonte de energia, portanto seu descarte no esgoto dificulta esse uso mais ambiental

A Caesb capta água em diversos mananciais de abastecimento, dentre os principais estão o Lago Descoberto e o Lago Santa Maria. A água captada passa por processo de tratamento, atinge padrão de potabilidade, e é distribuída a população.

Quanto ao tratamento dos esgotos, a Companhia possui 15 unidades operacionais com diferentes tipos de processos. Essas unidades apresentam alta eficiência, sendo que os esgotos tratados lançados nos cursos d`água apresentam características que preservam a qualidade das águas.

Respondendo objetivamente ao questionamento: o esgoto tratado pode ser visualmente parecido com a água dos rios e lagos, no entanto podem apresentar características diferentes.

Em regiões sem disponibilidade de rede coletora de esgoto, é comum o uso de sistemas individuais como fossas, que de tempos em tempos precisam ser esgotadas. A Caesb não presta esse serviço, portanto, o interessado deverá entrar em contato com empresa particular cadastrada junto a Companhia para orçamento e agendamento do serviço.

Os transportadores cadastrados podem ser pesquisados no link: https://www.caesb.df.gov.br/lista-de-autorizados-de-descarte.html.

Frisa-se que o cadastramento na Caesb é gratuito e a Caesb não tem qualquer responsabilidade junto a essas empresas, que podem cobrar o valor que acharem justo pelo serviço.

Importante que o gerador preencha corretamente o Registro de Gerador e acompanhe junto a empresa transportadora o descarte adequado do seu resíduo.

O óleo de cozinha nunca deve ser descartado no esgoto. A recomendação é que esse resíduo seja armazenado em frascos e disponibilizado para empresas que fazem seu reuso.

Não, esses produtos não eliminam a gordura, apenas a quebra dificultando seu acúmulo e remoção na caixa de gordura. As placas de gordura quebradas vão se aglutinar nas redes e trazer prejuízos ao sistema de esgotamento sanitário.

Não, a Caesb é prestadora de serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto para a população do DF.

O barco Papaguapé foi adquirido pela Caesb em 2011 com objetivo de controlar a proliferação de macrófitas, plantas herbáceas que crescem na água, com o predomínio da espécie Eichhornia crassipes, conhecida regionalmente por aguapé. Esse equipamento não é adequado para retirada de lixo.

Devido ao processo de assoreamento, tem sido observada uma alteração no tipo de vegetação presente no espelho d`água do lago, com redução significativa da espécie Eichhornia crassipes, o aguapé, e o predomínio de espécies mais enraizadas, como o capim canarana, espécies mais difíceis de serem removidas com o uso do barco Papaguapé.

Sim, para o caso de usuário ligado à rede de esgotos da Caesb e com uso de fonte alternativa de abastecimento.

O lodo de esgotos da Caesb é o produto sólido do processo de tratamento de esgotos. Esse material pode ser usado na agricultura desde que respeitadas algumas regras conforme licença específica. Para solicitar o lodo da Caesb o interessado deverá abrir processo na Emater.

Para informações para cadastro de transportador de efluentes domésticos para descarte na Caesb, acesse: https://caesb.df.gov.br/esgoto/descarte-de-lodo-fossa-e-gordura-teste/cadastro-e-informacoes.html