Acessibilidade


1ª Ligação de Água



Definição do serviço: É o meio de utilização da rede pública de abastecimento de água pelo cliente, que se concretiza com a instalação do kit cavalete e do hidrômetro e a interligação do ramal do imóvel com a rede de abastecimento de água. Serviço regulamentado pela Resolução Adasa nº 14/2011.

Como solicitar: pelo site no Portal de Serviços, Agência Virtual, Escritório Regional que atenda a localidade do imóvel ou Postos do "Na Hora". Em qualquer dos canais o usuário deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, além do Termo de Solicitação de Serviços preenchido e assinado, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis.

Não serão executadas ligações para usuários que possuem débitos junto à Caesb vinculados ao seu CPF ou CNPJ. 

Requisitos: O cliente deve solicitar uma vistoria para verificar se existe rede no local e instalações adequadas para o abrigo do hidrômetro e da rede hidráulica interna. No caso de adequações, o cliente deve solicitar nova vistoria. Após cumpridas as exigências, é comunicado ao cliente sobre quais documentos apresentar e o valor do serviço. O cliente não poderá ter débitos junto à Companhia relativo a outras unidades usuárias. 

Documentação:

- Documentos pessoais:

          Para pessoa física:

  • CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
  • Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.

          Para pessoa jurídica:

  • Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ.  Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
  • Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.

Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:

  • Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
  • Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
  • Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
  • Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
  • Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
  • Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
  • Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
  • Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
  • Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
  • Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
  • Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.

Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços

Observações:

  • As instalações internas do imóvel são de responsabilidade do cliente, que deverá providenciar a interconexão da tubulação do cavalete com a tubulação do imóvel e a construção das caixas de gordura para as pias e de sabão para os tanques. O cliente também deverá mostrar, por meio de vistoria, que não há nenhuma conexão das calhas e tubulações que recolhem a água da chuva com a rede de esgoto e vice-versa.
  • No caso de áreas que possuam rede de esgoto, as vistorias e as ligações de água e esgoto devem ser solicitadas conjuntamente.
  • As vistorias poderão ser agendadas, caso haja interesse do cliente. Porém, neste caso, a vistoria não será gratuita.
  • Os usuários beneficiários da tarifa social, tem isenção da cobrança da execução da ligação de água.

Prazo para atendimento:

  • Vistoria de ligação de água: 80 horas úteis.
  • Ligação de água: 40 horas.


Veja os Locais com Impedimento para Ligação de Água

 

Anexos (Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços e Croquis):

 

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Canais de Atendimento