Acessibilidade


Conheça a Lei de Acesso à Infomação



 

Atualizado em: Abril/2024 - PRO


O direito de acesso à informação, além de estar garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal de 1988, está previsto também no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, não sendo apenas um direito em si, mas também um mecanismo para o exercício de outros direitos.

Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Distrito Federal bem como os demais Estados e Municípios da Federação ficam obrigados a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite. São alcançados por essa Lei, no âmbito do poder executivo, todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Um ponto importante na Lei é que o cidadão não precisa de motivação, não há necessidade de apresentar uma justificativa para a sua solicitação, sendo passíveis de negativa de acesso, apenas as informações pessoais e as classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada.

Para fins de regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Distrito Federal foi instituído Grupo de Trabalho por intermédio do Decreto nº 33.565, de 09 de março de 2012, com a participação de órgãos do poder público e representantes da sociedade civil.

Quaisquer dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação podem ser sanadas por meio dos conteúdos dos links abaixo ou no menu lateral “Perguntas Frequentes”. Persistindo as dúvidas, ligue para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Caesb: (61) 3329-9090.

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