Canal do Cidadão

Serviço de Ouvidoria

Espaço de comunicação entre o cidadão, o Governo e a Caesb. Aqui você registra denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços públicos de saneamento — e acompanha a resposta dentro dos prazos previstos em lei.

O que você pode registrar

4 tipos de manifestação

Tipos de manifestação aceitos

🚨 Denúncia
📣 Reclamação
💡 Sugestão
👏 Elogio
Tipos de demandas da Ouvidoria

O que não é manifestação de Ouvidoria

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades entre particulares, sem envolvimento de órgão público.

Canais de atendimento

Escolha o que for melhor pra você
Canais de atendimento da Ouvidoria

Prazos para resposta

Decreto nº 36.462/2015
Prazo total: 20 dias corridos a partir do registro
10d

Primeiras providências

A Ouvidoria comunica ao cidadão as primeiras providências adotadas.

Art. 24
+10d

Apuração e resultado

Prazo adicional para apurar a demanda e informar o resultado final.

Art. 25
+20d

Denúncias: prorrogação

Em caso de denúncia, o prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias.

Art. 25, §1º
Fluxo de atendimento da Ouvidoria

Garantias e como denunciar

Suas garantias como cidadão

🔒
SegurançaRestrição de acesso aos seus dados pessoais.
🔔
TransparênciaComunicação do andamento conforme os prazos legais.
👥
Equipe especializadaAtendimento feito por servidores capacitados da Ouvidoria.

O que informar ao registrar uma denúncia

  • Quem: nome das pessoas e empresas envolvidas.
  • Quando: data em que o fato ocorreu.
  • Onde: local em que o fato ocorreu.
  • Testemunhas: quem presenciou a situação.
  • Provas: documentos, fotos ou registros, se possível.

Identificação e tratamento

Identificado

Registro identificado

Apresente documento de identificação válido. Há possibilidade de sigilo, conforme o Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Anônimo

Registro anônimo

Será feita uma análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Encaminhamento

Tratamento de denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Recurso de 2ª instância

Normas e regulamentações

Legislação aplicável

Pronto para se manifestar?

Acesse a página da Ouvidoria da Caesb para registrar sua denúncia, reclamação, sugestão ou elogio e acompanhar o andamento.

Acessar a Ouvidoria da Caesb
INA - Assistente Virtual Caesb