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Tarifas e Preços

No dia 1º de junho de 2020, a Caesb começou a aplicar as alterações provocadas pela Lei Distrital nº 6.272/2019, que implementou uma nova forma de cobrança das tarifas de água e esgoto no Distrito Federal. A principal mudança foi o fim do consumo mínimo de 10m³ por mês, relativos ao fornecimento de água de cada unidade de consumo. Com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento será pelo consumo efetivamente medido. Passa a ser arrecadada uma tarifa fixa para a categoria residencial e não residencial, sendo que a parte fixa será cobrada tanto para o serviço de água como para o serviço de esgoto, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e de esgoto.

Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular um uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda a nova estrutura. Ou seja, quem economizar mais, pagará menos.

TARIFA SOCIAL – Para ter direito, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Bolsa Família e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela SEDES. Importante lembrar que a tarifa social é limitada a um consumo de 30 m³/mês de água. O consumo excedente será faturado sem desconto na tarifa, portanto o uso consciente de água é fundamental para garantir a tarifa reduzida.

Ou seja, se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e a conta de água não está no seu nome, aproveite e atualize o seu cadastro no Portal de Serviços da Caesb para ter direito à tarifa social. Para solicitar a alteração de titularidade, utilize um dos nossos canais de atendimento ao cliente.

TABELA DE TARIFA MENSAL

 Período de 01/06/2024 a 31/05/2025 (completa)

(Resolução Adasa nº 36/2024, publicada no DODF em 29/04/2024)

 

RESIDENCIAL SOCIAL Fixa = R$ 5,09
Faixa m³ Volume da Faixa Aliquota Preço p/ m³ Valor da Faixa (R$)
0 a 7 7 1,88 13,16
8 a 13 6 2,26 13,56
14 a 20 7 4,48 31,36
21 a 30 10 6,48 64,80
31 a 45 15 19,45 291,75
Acima de 45 25,28

 

COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICA Fixa = R$ 26,71
Faixa m³ Volume da Faixa Aliquota Preço p/ m³ Valor da Faixa (R$)
0 a 4 4 7,76 31,04
5 a 7 3 9,70 29,10
8 a 10 3 12,52 37,56
11 a 40 30 15,52 465,60
Acima de 40 18,31

 

TARIFA PAISAGISMO Fixa = R$ 40,07
Faixa m³ Volume da Faixa Aliquota (R$) Preço p/ m³ Valor da Faixa (R$)
0 a 4 4 11,64 46,56
5 a 7 3 14,55 43,65
8 a 10 3 18,77 56,31
11 a 40 30 23,27 698,10
Acima de 40 27,46

 

– Tabela de Tarifa para o Período de 01/06/2024 a 31/05/2025 (versão em pdf – completa)

Cálculo da Conta de Água

No corpo da conta de água, encontram-se discriminados os cálculos da tarifa fixa e da tarifa variável de água e esgoto, assim como de todos os demais serviços faturados.

A seguir apresentamos os procedimentos para o cálculo da conta de água:

1 – Residencial

Esclarecimento Inicial: Sabendo-se que, quanto maior o consumo de água, maior a tarifa praticada, como proceder nos casos em que várias residências são atendidas por uma única ligação de água?
Para estes casos é aplicado o conceito de unidade de consumo. Para exemplificar podemos citar um prédio residencial, onde cada apartamento corresponde a uma unidade de consumo. Este procedimento é adotado apenas para a categoria residencial.
Conforme adequações da Resolução ADASA nº 14/2011:
 
Passo Descrição
1º Passo: dividir o consumo medido pelo número de unidades de consumo;
2º Passo: distribuir nas faixas de consumo da tabela de tarifas definidas em Resolução da ADASA, o resultado do inciso anterior, observando o enquadramento na Tarifa Padrão ou Social;
3º Passo: multiplicar o resultado da distribuição dos consumos, conforme inciso anterior pelo valor da parte variável da tarifa correspondente da faixa de consumo, observando a categoria e a classe da unidade usuária;
4º Passo: somar os resultados obtidos no cálculo anterior ao valor da parte fixa da tarifa por unidade consumo, observando a categoria e a classe da unidade usuária;
5º Passo: multiplicar os resultados obtidos no cálculo anterior pelo número de unidades de consumo, obtendo o valor da fatura de água;
6º Passo: valor da tarifa de esgoto corresponde a 100% do valor da tarifa de água, exceto quando se tratar de coleta do tipo condominial, que equivale a 60% do valor da tarifa de água.

2 – Categoria Não Residencial

Conforme adequações da Resolução ADASA nº 14/2011:
1º Passo: distribuir o resultado do consumo medido nas faixas de consumo da tabela de tarifas;
2º Passo: multiplicar o resultado da distribuição dos consumos obtidos no item anterior pelo valor da parte variável da tarifa correspondente da faixa de consumo;
3º Passo: somar os resultados obtidos no cálculo anterior ao valor da parte fixa da tarifa, por unidade de consumo, obtendo o valor do serviço de abastecimento de água.

 

Observação:

A tarifa de esgoto será calculada com base na cobrança de água, podendo ser cobrados valores correspondentes a 50%, 60% ou 100% do valor da água, sendo o percentual definido de acordo com o sistema de esgoto utilizado no imóvel, conforme abaixo:

  • Imoveis em obra: 50%;
  • Sistema convencional: 100%
  • Sistema Condominial: 60% ou 100% (dependendo da localização do ramal predial).

Como Pagar Contas

As contas de água podem ser pagas em qualquer agente arrecadador (casas lotéricas, agências bancárias e estabelecimentos comerciais cadastrados).

O consumidor que desejar poderá efetuar o pagamento das contas de água por meio de débito em conta corrente. Para tanto, basta fazer a solicitação em sua agência bancária. Na ocasião o consumidor deverá escolher a data do débito, devendo optar entre os dias 03, 10, 15, 20, 23 e 27 de cada mês. Observamos que a alteração desta data poderá ser feita pelo telefone 115, nas unidades de atendimento presencial, no site através do Portal de Serviços (clique aqui) ou no App da Caesb disponível para Android e IOS.

Em caso de extravio de sua conta, você pode retirar a segunda via da contaclicando aqui.

Para o parcelamento de débitos, clique aqui.

Para entender a sua conta de água e saber como realizar o pagamento, clique aqui.

 

– Evolução das Revisões ou Reajustes Realizados nas Tarifas de Água:

 

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