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Diferença de Consumo – Resíduo

O que é?

Diferença de consumo entre o volume medido no hidrômetro geral (agrupador) e a soma dos volumes medidos nos hidrômetros individualizados (unidades usuárias mais área comum), em determinado período de tempo.

Onde aparece a diferença?

A diferença apurada será faturada ou, no caso de diferença negativa, compensada na inscrição de um hidrômetro que atenda à área comum do condomínio.

Os diferentes percentuais de Resíduo:

  • Sempre que a diferença for superior a 10%, a Caesb irá comunicar tal fato na conta de água do hidrômetro de área comum, para que o condomínio possa tomar as providências necessárias para identificar e corrigi eventuais problemas nas instalações;
  • Quando a diferença ultrapassar os 20%, a Caesb é acionada para verificação do imóvel, a fim de identificar e corrigir eventuais problemas que sejam de sua competência, isto é, problemas relacionados aos medidores de água.

Quais as causas da diferença de consumo?

São inúmeras as possíveis causas. As mais comuns são:

  • Uso da reserva técnica de incêndio para outras finalidades;
  • Transbordamento dos reservatórios devido a defeito ou ausência de torneiras boias;
  • Lavagem de caixa d´água.
  • Vazamentos não perceptíveis (Tubulações e reservatórios não vinculados ao hidrômetro individual);
  • Pontos não vinculados a hidrômetro individualizado (erro de projeto/execução);
  • Defeitos nos hidrômetros ou dimensionamento inadequado dos hidrômetros individualizados (submedição);
  • Unidades usuárias inativas junto à Caesb, porém com fornecimento normal.

Alertas:

  • O Condomínio deve providenciar verificações periódicas em suas instalações com a finalidade de identificar precocemente eventual falha (vazamento, infiltração, transbordamento e outras) e manter controle do acesso aos hidrômetros evitando violações de corte;
  • A água utilizada para higienização de caixas d´água e descartada, não é medida nos hidrômetros internos, sendo registrada apenas no hidrômetro geral (agrupador);
  • A Resolução ADASA Nº 15/2011, estabelece que, caso a falha esteja nas instalações de responsabilidade do condomínio, caberá ao condomínio a execução dos reparos necessários, bem como o pagamento dos custos da análise realizada pela Caesb.

 

Mais informações no folheto orientativo, abaixo:

Diferença de Consumo – Resíduo

 

Canais e Formas de Atendimento: 

  • Telefones: (61) 3312-4493 / (61) 3312-4466.
  • E-mail: cacvd-residuo@caesb.df.gov.br

Observação: Após leitura do hidrômetro agrupador e dos hidrômetros individuais, a depender do percentual do resíduo, as Ordens de Serviço são geradas automaticamente pelo sistema de gestão comercial.

 

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