1ª Ligação de Água
Definição do serviço: É o meio de utilização da rede pública de abastecimento de água pelo cliente, que se concretiza com a instalação do kit cavalete e do hidrômetro e a interligação do ramal do imóvel com a rede de abastecimento de água. Serviço regulamentado pela Resolução Adasa nº 14/2011.
Como solicitar: pelo site no Portal de Serviços, Escritório Regional que atenda a localidade do imóvel ou Postos do “Na Hora”. Em qualquer dos canais o usuário deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, além do Termo de Solicitação de Serviços preenchido e assinado, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis.
Não serão executadas ligações para usuários que possuem débitos junto à Caesb vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
Requisitos: O cliente deve solicitar uma vistoria para verificar se existe rede no local e instalações adequadas para o abrigo do hidrômetro e da rede hidráulica interna. No caso de adequações, o cliente deve solicitar nova vistoria. Após cumpridas as exigências, é comunicado ao cliente sobre quais documentos apresentar e o valor do serviço. O cliente não poderá ter débitos junto à Companhia relativo a outras unidades usuárias.
Documentação:
1 – Documentos pessoais:
Para pessoa física:
- CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
- Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
Para pessoa jurídica:
- Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
- Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
2 – Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
- Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
- Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
- Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
- Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
- Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
- Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
- Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
- Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
- Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
- Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
- Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
- Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
3 – Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços (o Termo está abaixo, nos anexos).
Observações:
- As instalações internas do imóvel são de responsabilidade do cliente, que deverá providenciar a interconexão da tubulação do cavalete com a tubulação do imóvel e a construção das caixas de gordura para as pias e de sabão para os tanques. O cliente também deverá mostrar, por meio de vistoria, que não há nenhuma conexão das calhas e tubulações que recolhem a água da chuva com a rede de esgoto e vice-versa.
- No caso de áreas que possuam rede de esgoto, as vistorias e as ligações de água e esgoto devem ser solicitadas conjuntamente.
- As vistorias poderão ser agendadas, caso haja interesse do cliente. Porém, neste caso, a vistoria não será gratuita.
- Os usuários beneficiários da tarifa social, tem isenção da cobrança da execução da ligação de água.
Prazo para atendimento:
- Vistoria de ligação de água: 80 horas úteis.
- Ligação de água: 40 horas.
Locais com Impedimento para Ligação de Água
Anexos (Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços e Croquis):