Serviço de Ouvidoria
Espaço de comunicação entre o cidadão, o Governo e a Caesb. Aqui você registra denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços públicos de saneamento — e acompanha a resposta dentro dos prazos previstos em lei.
O que você pode registrar
4 tipos de manifestaçãoTipos de manifestação aceitos
O que não é manifestação de Ouvidoria
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades entre particulares, sem envolvimento de órgão público.
Canais de atendimento
Escolha o que for melhor pra você
Prazos para resposta
Decreto nº 36.462/2015Primeiras providências
A Ouvidoria comunica ao cidadão as primeiras providências adotadas.
Art. 24Apuração e resultado
Prazo adicional para apurar a demanda e informar o resultado final.
Art. 25Denúncias: prorrogação
Em caso de denúncia, o prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias.
Art. 25, §1º
Garantias e como denunciar
Suas garantias como cidadão
O que informar ao registrar uma denúncia
- Quem: nome das pessoas e empresas envolvidas.
- Quando: data em que o fato ocorreu.
- Onde: local em que o fato ocorreu.
- Testemunhas: quem presenciou a situação.
- Provas: documentos, fotos ou registros, se possível.
Identificação e tratamento
Registro identificado
Apresente documento de identificação válido. Há possibilidade de sigilo, conforme o Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Será feita uma análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento de denúncias
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e regulamentações
Legislação aplicávelPronto para se manifestar?
Acesse a página da Ouvidoria da Caesb para registrar sua denúncia, reclamação, sugestão ou elogio e acompanhar o andamento.
Acessar a Ouvidoria da Caesb