Acesso à Informação

Serviço de Informação ao Cidadão — SIC

Serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Por meio dele, você pode ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado e pela Caesb — ações, gastos, documentos e processos.

⚖️ Direito garantido pela Constituição Federal

O que você pode solicitar

É dever do Estado garantir o acesso

Tipos de informação que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal e da Caesb.

Tipos de informações que podem ser requeridas

Canais de atendimento

Internet ou presencial
📵
Não é possível fazer pedido de informação por telefone O registro deve ser feito pelo sistema e-SIC ou presencialmente na Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse.
Atendimento presencial — Caesb Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Bloco B, Ed. Araguaia, Térreo — Águas Claras, Brasília/DF
Horário Segunda a sexta
8h às 17h30
Telefone do SIC 3329-9090
(informações, não registro)
Canais de atendimento do SIC

O que o pedido deve conter

4 requisitos obrigatórios
1
Nome do requerenteIdentificação de quem está solicitando a informação.
2
Documento de identificação válidoRG, CPF, CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, CNH (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
3
Especificação clara e precisaDescreva exatamente qual informação você quer receber.
4
Endereço físico ou eletrônicoPara o recebimento das comunicações e da informação requerida.
Requisitos do pedido de acesso à informação

Suas garantias

Lei de Acesso à Informação
🔒
SegurançaProteção no tratamento do seu pedido.
👥
Equipe especializadaAtendimento por servidores capacitados.
📊
AcompanhamentoConsulte o andamento do pedido a qualquer momento.
🛡️
Dados sensíveis protegidosRestrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
📨
Resposta pelo e-SICEncaminhada conforme os prazos legais.
📑
Direito a recursoVocê pode recorrer da resposta recebida.
⏱️
Direito a reclamação Se o prazo da resposta inicial passar, você pode reclamar. A autoridade de monitoramento responde em seguida. Até 10 dias para reclamar Resposta em até 5 dias

Importante

⚠️
Pedidos que não serão atendidos Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional ou desarrazoado, nem pedido que exija trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação de dados, ou serviços de produção e tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade.
Lei de Acesso à Informação

Faça seu pedido de informação

Registre e acompanhe seu pedido pelo sistema e-SIC. Antes, vale conferir se a informação já está publicada no Portal da Transparência.

INA - Assistente Virtual Caesb