Serviço de Informação ao Cidadão — SIC
Serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Por meio dele, você pode ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado e pela Caesb — ações, gastos, documentos e processos.
⚖️ Direito garantido pela Constituição FederalO que você pode solicitar
É dever do Estado garantir o acessoTipos de informação que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal e da Caesb.
Canais de atendimento
Internet ou presencial💻
Sistema e-SIC
Registre e acompanhe o andamento do seu pedido de informação pela internet, a qualquer hora.
Acessar o e-SIC →
🔎
Portal da Transparência
Antes de pedir, consulte: muita informação já está publicada e disponível para consulta imediata.
Consultar o Portal →
📵
Não é possível fazer pedido de informação por telefone
O registro deve ser feito pelo sistema e-SIC ou presencialmente na Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse.
Atendimento presencial — Caesb
Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Bloco B, Ed. Araguaia, Térreo — Águas Claras, Brasília/DF
Horário
Segunda a sexta
8h às 17h30
8h às 17h30
Telefone do SIC
3329-9090
(informações, não registro)
(informações, não registro)
O que o pedido deve conter
4 requisitos obrigatórios1
Nome do requerenteIdentificação de quem está solicitando a informação.
2
Documento de identificação válidoRG, CPF, CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, CNH (modelo novo) ou Certificado de Reservista.
3
Especificação clara e precisaDescreva exatamente qual informação você quer receber.
4
Endereço físico ou eletrônicoPara o recebimento das comunicações e da informação requerida.
Suas garantias
Lei de Acesso à Informação🔒
SegurançaProteção no tratamento do seu pedido.
👥
Equipe especializadaAtendimento por servidores capacitados.
📊
AcompanhamentoConsulte o andamento do pedido a qualquer momento.
🛡️
Dados sensíveis protegidosRestrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
📨
Resposta pelo e-SICEncaminhada conforme os prazos legais.
📑
Direito a recursoVocê pode recorrer da resposta recebida.
⏱️
Direito a reclamação
Se o prazo da resposta inicial passar, você pode reclamar. A autoridade de monitoramento responde em seguida.
Até 10 dias para reclamar
Resposta em até 5 dias
Importante
⚠️
Pedidos que não serão atendidos
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional ou desarrazoado, nem pedido que exija trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação de dados, ou serviços de produção e tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade.
Faça seu pedido de informação
Registre e acompanhe seu pedido pelo sistema e-SIC. Antes, vale conferir se a informação já está publicada no Portal da Transparência.