Tarifa Social
A Tarifa Social é um subsídio concedido para famílias de baixa renda, com o objetivo de facilitar o acesso à água tratada e aos serviços de esgoto, garantindo mais dignidade e qualidade de vida.
Quem tem direito
A Tarifa Social é concedida para usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
- Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
- Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social —, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.
O que o benefício oferece
A Tarifa Social concede um desconto de 50% sobre a tarifa da categoria Residencial Padrão, válido para consumo de até 30 m³ por mês. Esse desconto é aplicado tanto:
- na parte fixa da conta, quanto
- na parte variável dos serviços de água e esgoto.
E se o consumo passar de 30 m³?
O desconto é aplicado para consumo de até 30 m³/mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite:
- o benefício não é perdido;
- o desconto permanece válido até os 30 m³;
- apenas o consumo excedente (a partir de 31 m³/mês) será cobrado com a tarifa da categoria Residencial Padrão.
A comprovação de renda não é feita diretamente à Caesb. Ela ocorre por meio dos procedimentos e prazos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES.
Como o desconto é concedido
Para famílias que atendem aos critérios de concessão do benefício, é preciso apenas:
- que a conta de água da Caesb esteja no CPF de algum membro da família que receba o benefício.
Importante: o titular da conta não precisa ser o responsável financeiro do Bolsa Família. Basta ser um membro da família beneficiária.
Após essa condição ser atendida, a concessão do desconto é automática, sem necessidade de solicitação adicional.
Para unidades usuárias do programa Morar Bem – Faixa I, a concessão do benefício é automática para os imóveis enquadrados.