Serviço de Ouvidoria
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão, o governo e a Caesb onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
- Denúncia
- Reclamação
- Sugestão
- Elogio

O que NÃO é considerado manifestação de Ouvidoria
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades entre particulares sem envolvimento de órgão público.
Canais de Atendimento ao Cidadão
- Ligue: Central 162
- Acesse o sistema: OUVDF
- Atendimento presencial na Ouvidoria da Caesb

Prazos para Resposta
- Prazo de 20 dias corridos para resposta ao cidadão, a contar da data do registro da manifestação.
- Em até 10 dias: comunicação das primeiras providências (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).
- Mais 10 dias: para apuração e informação do resultado (Art. 25).
- Denúncias: o prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias (Art. 25, §1º).

Garantias ao Cidadão
- Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicação sobre o andamento conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada
Elementos para registro de Denúncia:
- Nome das pessoas e empresas envolvidas
- Quando ocorreu o fato
- Onde ocorreu o fato
- Testemunhas
- Provas (se possível)
Registro Identificado
Apresente documento de identificação válido.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento de Denúncias
Avaliação, classificação e encaminhamento feitos pela Ouvidoria-Geral do DF.

Normas e Regulamentações
OUVIDORIA DA CAESB
Para mais detalhes ou para realizar algum tipo de manifestação,
acesse a página da Ouvidoria da Caesb:
ACESSAR A OUVIDORIA DA CAESB
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