Serviço de Ouvidoria

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão, o governo e a Caesb onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

  • Denúncia
  • Reclamação
  • Sugestão
  • Elogio
Tipos de demandas

O que NÃO é considerado manifestação de Ouvidoria

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades entre particulares sem envolvimento de órgão público.

Canais de Atendimento ao Cidadão

  • Ligue: Central 162
  • Acesse o sistema: OUVDF
  • Atendimento presencial na Ouvidoria da Caesb
Canais de atendimento

Prazos para Resposta

  • Prazo de 20 dias corridos para resposta ao cidadão, a contar da data do registro da manifestação.
  • Em até 10 dias: comunicação das primeiras providências (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).
  • Mais 10 dias: para apuração e informação do resultado (Art. 25).
  • Denúncias: o prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias (Art. 25, §1º).
Ordem Governo

Garantias ao Cidadão

  • Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicação sobre o andamento conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada

Elementos para registro de Denúncia:

  • Nome das pessoas e empresas envolvidas
  • Quando ocorreu o fato
  • Onde ocorreu o fato
  • Testemunhas
  • Provas (se possível)

Registro Identificado

Apresente documento de identificação válido.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento de Denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento feitos pela Ouvidoria-Geral do DF.

2ª Instância

OUVIDORIA DA CAESB
Para mais detalhes ou para realizar algum tipo de manifestação,
acesse a página da Ouvidoria da Caesb:


ACESSAR A OUVIDORIA DA CAESB