Caixa de Gordura Padrão CGD – 120 Litros
Informações importantes:
- As caixas de gordura devem ser estanques (sem vazamentos) e possuir tampas removíveis;
- As caixas deverão ser instaladas ou construídas em locais de fácil acesso e ter boas condições de ventilação;
- A seção da caixa poderá ser circular ou retangular;
- As caixas podem ser em CONCRETO ou em ALVENARIA desde que atendidos os requisitos mínimos de retenção;
- Todos os modelos de caixa de gordura devem cumprir as exigências da norma (NBR 8160) expedida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
ATENÇÃO
A caixa de gordura deverá ter VOLUME MÍNIMO DE RETENÇÃO DE 120 LITROS e ser limpa periodicamente.
Os detritos e gorduras retirados devem ser acondicionados em sacos plásticos e colocados no lixo.
Dúvidas, ligue no telefone: 115
Obs.: o serviço de coleta de resíduos da caixa de gordura é efetuado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, mediante agendamento prévio. Para mais informações, favor consultar à Carta de Serviços no site do SLU (https://www.slu.df.gov.br/).