Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado e a Caesb. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer:
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal e da Caesb. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Tipos de informações

Canais de atendimento disponíveis para você cidadão:
Caso não encontre a informação que está procurando no
Portal da Transparência
ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse.
Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de atendimento

Acesse o Sistema e-SIC
Clique AQUI
Endereço da Caesb: Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Bloco B, Ed. Araguaia, Térreo, Águas Claras, Brasília/DF
  Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h    Telefone do SIC: 3329-9090
Pedido de acesso deverá conter:
  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade, CPF, CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação – modelo novo – e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

SIC Carta Gov

Garantias
  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de Recurso.
  • Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante:
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Lei de Acesso à Informação