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Comissão de Ética

Conduta e Integridade

Conduta e Integridade éticas é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade.

A Integridade agrega à conduta a qualidade de íntegro, honesto, avesso à corrupção, probo, ilibado. No tocante ao serviço público, o tema está diretamente relacionado ao comportamento dos indivíduos que atuam em qualquer atividade da administração pública direta ou indireta, por via de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo direto ou indireto, inclusive àqueles que fornecem bens e serviços às instituições e órgãos públicos.

O indivíduo que possui uma conduta íntegra, é ético, respeita o próximo: um colega de trabalho, um cliente, um fornecedor ou qualquer cidadão. Ter conduta íntegra significa também respeitar a sociedade.

A Caesb prima por conduta, integridade e princípios éticos que estão diretamente relacionados à sua identidade organizacional.

A Comissão

A Comissão de Ética e Conduta da Caesb – CECC, vinculada ao Presidente da Caesb, tem a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética de seus administradores, agentes públicos, colaboradores, empregados e terceiros. Sua criação está prevista no Decreto 37.297/2016 e o seu Regimento Interno segue o constante da Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023 aprovada pela Comissão Geral de Ética Pública do Distrito Federal.

A Comissão de Ética é integrada por 3 membros titulares e 3 suplentes, colaboradores de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e experiência na administração pública. Os integrantes são designados pelo Presidente da Caesb, para mandatos de 2 anos, permitida uma recondução.

A participação na Comissão de Ética é considerada de serviço público relevante e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.

 

Código de Conduta e Integridade da Caesb (clique aqui para acessar o Código)

O Código de Conduta e Integridade da Caesb, além de respeitar outras normas constitucionais e legais, tem como objetivos:

  • Tornar claras e acessíveis as regras de conduta e integridade;
  • Garantir a lisura, transparência e legitimidade na prestação dos serviços;
  • Proteger a imagem e a reputação da Caesb, de seus administradores, agentes públicos e demais categorias;
  • Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos;
  • Servir como referência de conduta moral e ética para administradores, agentes públicos e demais categorias abrangidas pelo Código, independentemente do cargo ou função que ocupem, no relacionamento com os públicos da Companhia.

 

Denuncias

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode solicitar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de infrações éticas imputadas a agentes públicos ou setores específicos da Caesb.

A denúncia deve incluir:

  • Descrição da conduta;
  • Indicação da autoria, se possível;
  • Apresentação de indícios da infração ética ou indicação do local onde esses indícios podem ser encontrados.

Após o recebimento da denúncia, a Comissão de Ética deliberará sobre sua admissibilidade. A decisão preliminar pode resultar em arquivamento, conversão em Processo de Apuração Ética ou encaminhamento para apuração de ilícitos penais, civis ou administrativos.

► E-mail para denúncia: comissaodeetica@caesb.df.gov.br

 

Decisões da Comissão

Detalhamento dos Processos CECC

 

 

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