Seca no DF: Rodízio de Água
Por motivo de crise hídrica, a Caesb implantou um Plano de Rodízio de Água que atinge as cidades abastecidas pelos Sistemas Descoberto e Santa Maria/Torto.
– Ilustração dos sistemas de abastecimento de água do DF (Arte: Agência Brasília)
Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas pelo Sistema Santa Maria/ Torto.
Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas pelo Sistema Descoberto.
– Mapa sobre a divisão de Ceilândia em Oeste e Leste
Pelo código da sua cidade, verifique a situação do seu endereço em relação ao rodízio de água no Sistema Descoberto (cronograma e mapa):
– ANEXO I – Códigos do plano de rodízio e endereços: cidades abastecidas pelo Sistema Descoberto
Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas por Pequenas Captações.
Rodízio de Água no Distrito Federal:
- Apresentação do Presidente da Caesb – Rodízio do Sistema Santa Maria / Torto (Entrevista Coletiva do dia 22/02/17)
- Apresentação do Presidente da Caesb – Rodízio do Sistema Descoberto (Entrevista Coletiva do dia 12/01/17)
- Resolução Adasa nº 20, de 07 de novembro de 2016
Perguntas e Respostas sobre o Plano de Rodízio de Água
O que é o racionamento?
O racionamento de água em sistema de rodízio é uma de medida que visa reduzir o consumo em uma rede de abastecimento. A Resolução nº 20/2016, da ADASA, autoriza a Caesb a realizar as seguintes medidas nos Sistemas Descoberto e Torto-Santa Maria: redução de pressão na rede, rodízio do abastecimento, paralisação parcial do abastecimento e campanhas de incentivo à redução do consumo de água. Após ter iniciado as medidas de redução de pressão, a Caesb decidiu iniciar o rodízio do abastecimento de água nas localidades atendidas pelo reservatório do Descoberto, tendo em vista que seus níveis atingiram novamente o Estado de Restrição (abaixo de 20%) e sua recuperação tem sido prejudicada pela ausência de chuvas e por um volume de água mais baixo dos afluentes que abastecem o Descoberto.
Como está sendo feito?
Em ciclos de 6 dias, haverá a interrupção do abastecimento em áreas específicas durante 24 horas. Nos dois dias seguintes à interrupção, a localidade estará na situação de estabilização do sistema de abastecimento. Isso porque o abastecimento de água, depois de interrompido, não retorna de imediato. Ocorrendo, sim, de forma gradativa para que não haja danos às estruturas físicas, o que agravaria ainda mais a situação. Ou seja, teremos um dia sem água (24 horas), dois dias em fase de estabilização e três com abastecimento normalizado, nas localidades (informadas na sequência), e assim continuamente, até que o rodízio possa ser interrompido.
Quando e por onde começou?
Começou no dia 16/01/2017 no Sistema Descoberto e no dia 27/02 no Sistema Santa Maria/ Torto.
No quadro acima, as células em vermelho indicam a interrupção do abastecimento; em amarelo, o período de restabelecimento do atendimento; e, em verde, o fornecimento normal de água.
No período de restabelecimento as pressões na rede irão gradualmente se normalizando e sua duração depende da região de cada cliente e do consumo de água nesse período.
Quais regiões estão sendo afetadas pelo racionamento?
Serão todas as localidades abastecidas pelo Sistema Descoberto e o Santa Maria/ Torto, conforme descrito nos quadros acima.
Qual é o cronograma de execução?
Ver os quadros acima.
Por quantas horas estão durando a interrupção do abastecimento?
Vai durar 24 horas. Deve-se considerar um tempo maior nas regiões mais altas, para o restabelecimento da pressão na rede. Portanto, é fundamental fazer uso racional e equilibrado da água reservada na caixa.
O racionamento tem prazo para ser finalizado?
Conforme preconiza a Resolução nº 20/2016 da ADASA, o racionamento irá perdurar pelo tempo necessário para restabelecer as condições de segurança hídrica do abastecimento pelos reservatórios de água. A autorização e a suspensão de todas as medidas restritivas são feitas pela ADASA.
A Caesb solicita aos moradores que, na medida do possível, façam uso racional da água de forma a ajudar na recuperação plena e equilibrada do sistema.
A Companhia ressalta, ainda, ser fundamental que toda unidade usuária tenha reservatório (caixa d’água) de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.